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Câmara derruba veto de Bolsonaro a projeto que suspendia despejo até o fim do ano

(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados derrubou nesta segunda-feira, 27, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que suspende despejos até 31 de dezembro deste ano, em razão da pandemia. O projeto proibia até o fim do ano a execução de ato ou decisão judicial, extrajudicial ou administrativa que impusesse desocupação ou remoção forçada coletiva de imóveis públicos ou privados.

A matéria ainda precisa ser analisada pelos senadores, mas um acordo de lideranças aponta que a tendência é de o Senado também votar pela derrubada do veto nesta segunda.

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Caso isso aconteça, o texto barrado pelo presidente passará a valer na prática. A proposta suspende a possibilidade de ação de despejo por decisão judicial em contratos de aluguel. Nesse caso, a medida só vale para quem deve um aluguel mensal de até R$ 600 (residencial) ou de até R$ 1,2 mil (não residencial). Além disso, a proposta interrompe a desocupação coletiva ou remoção forçada em propriedades urbanas e rurais, como em assentamentos.

A medida não alcança as ocupações feitas após 31 de março deste ano nem os despejos já adotados. O prazo foi colocado para evitar novas invasões em função da aprovação da lei.

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Responsável por relatar o projeto no Senado, o líder da minoria na Casa, Jean Paul Prates (PT-RN), comemorou a decisão da Câmara “Vamos promover a mesma articulação e fazer valer de vez este importante instrumento de direito à moradia”, disse ele.

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As pessoas estão com receio de serem desalojadas e precisamos garantir uma segurança para elas até o fim de 2021. O governo Bolsonaro distorceu informações e adiou o máximo para não colocar em pauta esse veto. Não temos nenhum excesso e radicalismo na proposta”, afirmou Prates.

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Quando Bolsonaro vetou o projeto, o governo alegou que a decisão foi tomada após manifestação técnica dos ministérios competentes, em razão da proposta contrariar o interesse público Para o Executivo, a iniciativa daria “um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos”.

Por Amanda Pupo e Daniel Weterman – Estadão Conteúdo

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