Os viajantes aéreos, brasileiros ou estrangeiros, que chegarem ao Brasil em voo internacional terão de apresentar teste de covid-19 negativo (laboratorial RT-PCR ou de antígeno) e comprovante, impresso ou eletrônico, de vacinação, a partir de sábado, dia 11, conforme portaria publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU). Caso não esteja imunizado, o passageiro terá de realizar quarentena de cinco dias no destino final da viagem, brecha criada pelo governo federal.
Em meio a uma queda de braço com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre restrições contra o vírus nas fronteiras, o governo havia anunciado na terça-feira, 7, a edição dessa portaria. No anúncio, ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Ciro Nogueira (Casa Civil) e Bruno Bianco (Advocacia-Geral da União), no entanto, evitaram falar sobre “passaporte da vacina” para não esbarrar na resistência do presidente Jair Bolsonaro.
A maioria dos países exige comprovante de vacinação contra a doença causada pelo novo coronavírus e suas variantes de viajantes. Em algumas nações, os brasileiros ainda não conseguem entrar nem vacinados. É o caso da Itália, Grécia e Hungria, Letônia, Luxemburgo e Suécia.
A portaria desta quinta-feira prevê que o passaporte sanitário precisa indicar que o passageiro recebeu o esquema completo, no mínimo quatorze dias antes do embarque, com algum imunizante aprovado pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades sanitárias do país em que o viajante foi imunizado. Na prática, porém, o viajante não precisará apresentar o comprovante para entrada no País, podendo optar pela quarentena de cinco dias. (Por Leon Ferrari – Estadão Conteúdo)
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