Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Leia Também
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Pedágio
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Meu INSS
O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).
Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.
É a Agência da Previdência Social na palma da sua mão!
Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.Meu INSS
Cadastre-se!
Para usar o Meu INSS, você deve ter uma conta ativa no gov.br
Com um único usuário e senha, você pode utilizar todos os serviços públicos digitais que também estejam no gov.br.
Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS.
Basta clicar aqui.
Também é possível obter uma senha provisória pelo site de alguns bancos para realizar facilmente seu cadastro no Meu INSS (mais abaixo, é informado quais).
Confira em quais bancos é possível conseguir a senha provisória do Meu INSS e qual caminho a seguir no Internet Banking (site) deles:
Banco do Brasil: bb.com.br > Serviços > Previdência social > Senha meu INSS > NAI
Banese: banese.com.br > Internet Banking Banese > Serviços > Gerar Senha Meu INSS – NAI
Banrisul: banrisul.com.br > Menu Serviços > Criar Código INSS
Bradesco: bradesco.com.br > Outros Serviços > Documentos > INSS – Cadastrar Código Inicial de Acesso ao Portal Meu INSS (NAI)
Itaú: itau.com.br >Previdência > INSS > Cadastrar senha inicial de acesso ao Portal Meu INSS
Caixa Econômica Federal: caixa.gov.br/Páginas > Serviço ao Cidadão > INSS > Gerar Código para Serviço INSS
Santander: santander.com.br > Outros Produtos > Demais Serviços > NAI – Núcleo de Autenticação Interbancária
Sicoob: sicoob.com.br > Outras opções > Previdência Social > Senha Meu INSS > NAI
Dificuldade ou problemas no acesso?
Clique e consulte o FAQ (Dúvidas Frequentes) onde você pode obter informações sobre a criação da conta de acesso, manutenção da conta, recuperação de senha, entre outros. Você também pode tirar suas dúvidas ligando para a Central 135 (segunda a sábado, de 7h às 22h).
Conheça os serviços do Meu INSS
No Meu INSS você pode solicitar diversos serviços e benefícios sem sair de casa. E pode até enviar sua documentação digitalizada (escaneada) ou fotografada (por meio de foto tirada pelo celular). Após realizar a solicitação, você pode acompanhar, com o número do protocolo de requerimento, o andamento do pedido pelo Meu INSS ou telefone 135.
Veja alguns serviços que podem ser solicitados diretamente pelo Meu INSS:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Salário maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Seguro Desemprego do Pescador Artesanal
- Benefícios Assistenciais
- Certidão de tempo de contribuição
- Alterar local ou forma de pagamento
- Cadastrar ou renovar procuração ou representante legal
- Solicitar pagamento de benefício não recebido
- Recurso e revisão
São mais de 90 serviços que você pode solicitador sem sair de casa!
Cumprimento de Exigência
Você recebeu um SMS (mensagem de celular) ou e-mail do INSS informando que existe alguma pendência em sua solicitação? Não se preocupe! Pelo Meu INSS é possível enviar o documento fotografado ou digitalizado para dar continuidade ao seu processo.
Envio de Atestado Médico pelo Meu INSS
Já é possível enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia.
Desde o mês de março de 2020, o atendimento presencial nas agências está suspenso temporariamente devido à pandemia pela COVID-19. Por isso, a Portaria Conjunta 9.381, publicada em 7 de abril de 2020, permitiu o envio do documento pelo Meu INSS.
Conheça agora alguns dos principais serviços disponíveis no Meu INSS
Agendamentos/Solicitações: é possível pedir um benefício ou serviço do INSS e acompanhar o andamento do requerimento.
Pedir Aposentadoria: é possível pedir aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, seja ela urbana ou rural. E também aposentadoria da pessoa com deficiência, além daquelas concedidas em outros países que contenham acordo internacional celebrado com o Brasil.
Simular Aposentadoria: a ferramenta realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do segurado registrados nos sistemas do INSS para calcular o tempo de contribuição, ou seja, quanto tempo falta para o segurado se aposentar. E caso falte algum que porventura não conste nos registros previdenciários, há a opção de incluir manualmente para fazer a simulação.
Extrato de Imposto de Renda: é utilizado pelos beneficiários do INSS que precisam declarar imposto de renda (IR).
Declaração de Beneficiário do INSS: declaração que informa a existência ou não de benefício em seu CPF. Alguns órgãos de governo costumam exigir esse ‘Nada Consta’.
Extrato de Pagamento: esse histórico é usado para comprovar que a pessoa recebe benefício do INSS e mostra sua renda mensal. Vale para fins legais como abertura de conta em bancos, abertura de crediário, empréstimo consignado, gratuidade para idosos no transporte interestadual, programas educacionais, entre outras finalidades. Detalha valores, o banco e data de pagamento do benefício.
Extrato de Contribuição CNIS: histórico de toda a situação contributiva do trabalhador, seja empregado, empregado individual, empresário, empregado doméstico e também sobre o aposentado. Permite saber, mês a mês, se a empresa (ou o patrão) está repassando a contribuição e se os recolhimentos estão sendo feitos de forma correta. Dá pra saber também quais os períodos que estão faltando para que possa garantir a comprovação futura ou se está perto ou não de se aposentar. Vale mencionar que algumas instituições bancárias disponibilizam diretamente a consulta ao extrato previdenciário pelo terminal de auto-atendimento e até pelo site do banco: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Meu INSS: é possível conferir dados cadastrais e registro dos vínculos trabalhistas
Extrato de Empréstimo: por meio desse extrato é possível ao segurado conferir todo histórico de créditos consignados realizado com desconto no seu benefício previdenciário, além de outras informações como a margem da consignação atual, valores de parcela e prazo.
Resultado de Benefício por Incapacidade: informa se o segurado foi considerado capacitado ou não para o trabalho. Esse serviço se destina às pessoas que pediram auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade.
Agendar Perícia: serviço de agendamento específico para a perícia médica, tanto para o pedido inicial quanto para o pedido de prorrogação do benefício. E, devido estado de calamidade pública pela qual o país está passando, é possível também enviar atestado médico direto pelo Meu INSS.
Carta de Concessão: documento que comunica ao cidadão sobre a concessão do benefício (ou seja, que ele de fato recebeu o benefício), a forma de cálculo utilizada para apuração da renda mensal inicial (quanto vai receber) e informações relativas ao banco responsável pelo pagamento.
Consultar Revisão de Benefício – Artigo 29: saber se o benefício está listado para revisão quanto à fórmula de cálculo. Só para os enquadrados no artigo 29, II da Lei 9876/76.
Encontre uma Agência: localiza a agência do INSS mais próxima, por meio do CEP ou do município.
Declaração de Contribuinte Individual (DRSCI): a Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRSCI) é o documento que comprova que o trabalhador segurado autônomo, também chamado de Contribuinte Individual, está com situação cadastral regular e com seus recolhimentos em dia.
Atualização de Dados Cadastrais: é possível atualizar dados de contato (endereço, telefone e e-mail) tanto de quem ainda não tem benefício quanto de quem já é beneficiário do INSS. É possível até incluir um endereço secundário, que pode ser inclusive um endereço de segurado em país estrangeiro.
Veja também
Playlist de vídeos sobre o Meu INSS no canal do INSS no Youtube
Política de Privacidade do Meu INSS