O ano de 2023 será marcado por nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, conforme portaria editada pelo Ministério da Economia. A medida é voltada aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Já os feriados estaduais ou municipais, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios, conforme o documento.
Confira os feriados e pontos facultativos de 2023:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
– 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo)
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– 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo)
– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas)
– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)