1 janeiro | Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média |
5 março | A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional |
1 abril | Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. |
4 abril | Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos; |
7 abril | Proibido aumentar salário de servidores públicos; |
16 junho | Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). |
30 junho | Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. |
4 julho | Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções. |
20 julho | Início das convenções partidárias |
15 agosto | Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas. |
16 agosto | Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. |
19 setembro | Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. |
29 setembro | Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante. |
4 outubro | Dia do primeiro turno |
25 de outubro | Dia do segundo turno |
18 de dezembro | Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral. |