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Vilmar Mariano prorroga prazo para Refis em Aparecida

Refis 2023 em Aparecida de Goiânia (Foto: Divulgação/ Prefeitura de Aparecida)

O prefeito Vilmar Mariano (MDB) prorrogou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Aparecida de Goiânia por mais três dias, 20, 21 e 22 de dezembro. A medida permite que os contribuintes tenham uma nova oportunidade para regularizar suas dívidas com o município.

A prorrogação foi solicitada por contribuintes que ainda não haviam aderido ao Refis ou que não haviam concluído a adesão por pendências documentais.

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O Refis oferece descontos de até 90% sobre juros e multas para pagamento à vista até 28 de dezembro de 2023. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o programa oferece descontos progressivos, 70% para pagamento em até seis vezes e 60% para parcelamento entre sete e 12 vezes. Além disso, há a possibilidade de redução de multas, taxas e contribuições de melhorias decorrentes de infrações.

O Refis é válido para o Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre outros.

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Os contribuintes que formalizaram a adesão ao Refis no período anterior, mas não concluíram devido a pendências documentais, têm a oportunidade de sanar a diligência promovida pela Secretaria da Fazenda até o dia 22 de dezembro.

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O parcelamento está disponível apenas nas unidades do SAC, enquanto o site da Prefeitura é destinado à emissão à vista e pagamento com cartão de crédito. Aqueles que não apresentaram todos os documentos na ação de novembro também podem procurar as unidades do SAC ou o site da Prefeitura para renegociar os débitos.

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Adesão

A adesão ao Refis pode ser feita presencialmente em todas as unidades do SAC ou pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

Documentos necessários

Para aderir ao Refis, os contribuintes devem apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do RG e CPF do contribuinte ou representante legal;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia do carnê de IPTU ou outro documento que comprove a dívida;
  • Procuração, se for o caso.
Redação - Altair Tavares: