• Contato
  • Como anunciar?
  • Política de Privacidade
sábado, 23 janeiro, 2021
  • Login
Sem resultados
Exibir todos os resultados
Altair Tavares Online
  • Últimas
  • Coluna Alta
  • Política
  • Notícias
  • Brasil
  • Goiânia
  • Economia
  • Justiça e Direito
Altair Tavares Online
  • Últimas
  • Coluna Alta
  • Política
  • Notícias
  • Brasil
  • Goiânia
  • Economia
  • Justiça e Direito
Sem resultados
Exibir todos os resultados
Altair Tavares Online
Sem resultados
Exibir todos os resultados
Home Notícias Brasil

Achado não é roubado? Não! É crime!

Altair Tavares Por Altair Tavares
10/08/2017
em Brasil, Destaques, Justiça e Direito
cropped shot of a young people locating and catching a smartphone on the sidewalk of a city street

cropped shot of a young people locating and catching a smartphone on the sidewalk of a city street

Ao contrário do que proclama a expressão popular “achado não é roubado”, o Código Penal entende como crime apropriar-se de bem perdido. Segundo o artigo 169 do diploma legal, cabe, a quem achar um objeto, devolver ao dono legítimo ou a autoridades competentes. Dessa forma, a justiça recebeu denúncia de um funcionário de cinema que, ao encontrar um celular perdido nas poltronas da sala de exibição, não comunicou à gerência da empresa e levou o aparelho para casa. Dias depois, o réu vendeu o telefone ao tio que, mesmo sabendo da origem ilícita, aceitou comprar, por valor inferior ao mercado. O comprador foi, por sua vez, acusado de receptação.

Ao encontrar bens perdidos, é necessário, independentemente do valor, fazer o que manda a lei. O dilema moral foi narrado pelo escritor Machado de Assis, no conto “A carteira”. O protagonista, o advogado Honório, encontra na calçada uma carteira recheada de dinheiro, que poderia ser a salvação para suas dívidas. Ele reflete e imagina a quitação de seus débitos junto a agiotas, ao mesmo tempo em que hesita contar as notas no interior do objeto. “A consciência acabou por lhe dizer que não podia, que devia levar a carteira à polícia, ou anunciá-la; mas tão depressa acabava de lhe dizer isto, vinham os apuros da ocasião, e puxavam por ele”, descreve o autor. Por fim, o personagem fictício decide verificar se há identificação no objeto e percebe que o bem pertence, na verdade, a seu amigo Gustavo, que, por uma ironia machadiana típica, mantinha um relacionamento extraconjugal com a esposa de Honório.

Anúncio

Se o superego falha quando o indivíduo não percebe o problema ético ao ficar com o produto encontrado, vale lembrar que a prática é descrita como “apropriação de coisa achada”. No texto da normativa que rege a infração penal, a conduta é descrita como “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 dias”. A pena prevista é detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Crimes como esse são de competência dos Juizados Especiais Criminais, por serem considerados de menor potencial ofensivo. Titular da 2ª unidade judiciária de Goiânia, o juiz Wild Afonso Ogawa, esclarece a tipificação do delito. “Na legislação antiga, apropriar-se de bem alheio perdido para proveito próprio era equiparado ao furto, em sua gravidade”, conta.

Hoje, a conduta ainda se assemelha à subtração de bem para fins de dosimetria penal, com base no artigo 155 do CP, que versa, justamente, sobre furtos. “Se o bem perdido for de pequeno valor e o réu, primário, é possível substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar, somente, multa”, elucida o magistrado,

Na denúncia real que ilustra a matéria, o tio do funcionário do cinema foi acusado, pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), de receptação de mercadoria ilícita. Tal circunstância é possível de ocorrer, conforme explica Wild Ogawa. “A receptação é um crime acessório, isto é, precisa da condenação do primeiro delito de roubo ou furto, para ser cabível”.

O processo tramita em segredo de justiça na 8ª Vara Criminal de Goiânia. Consta dos autos que um homem e sua namorada foram ao cinema, num dos shoppings da capital, e não percebeu quando seu celular caiu do bolso. No dia seguinte, sentiu falta do aparelho e percorreu os lugares em que esteve na noite anterior, tendo, inclusive, voltado ao estabelecimento. Ele chegou a ir à seção de achados e perdidos do centro comercial e a pedir imagens das câmeras de monitoramento, mas não encontrou nada.

A vítima, conforme relatou, não cancelou o número e percebeu que a pessoa detentora do celular perdido estava fazendo telefonemas interurbanos. Ele relatou que tentou ligar e mandou mensagens a quem estava utilizando o bem, mas não teve êxito de obter resposta.  Para recuperar o telefone, o homem fez um boletim de ocorrência policial e rastreou o equipamento. Dessa forma, foi descoberto, então, o paradeiro junto ao tio do funcionário do cinema, que havia comprado o produto por R$ 200 – cerca de R$ 600 mais barato em comparação ao valor da nota fiscal.

Coisa perdida x coisa esquecida

A doutrina jurídica compreende, ainda, a diferença entre coisa perdida e esquecida. “A primeira sumiu por estranha à vontade do proprietário, enquanto a segunda saiu da esfera de vigilância e domínio por simples lapso de memória”, conforme compara Wild Ogawa.

Assim, quem se apropria de itens esquecidos, como um celular deixado em cima da mesa do restaurante, pode ser enquadrado no crime de furto, ainda mais grave. A pena é reclusão, de um a quatro anos, e multa, segundo preconiza o artigo 155 do CP.  O magistrado lembra, também, que encontrar bens perdidos ou esquecidos não é crime. O delito se configura quando o produto é mantido consigo, sem intenção de devolver. (Com Texto de Lilian Cury, do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Mais sobre: Direito e JustiçaSegurançaTJGO
Anterior

“Não se ganha eleição com campanha raivosa, com xingamentos”, diz Maguito

Próxima

Reitor eleito prioriza reestruturação e busca de recursos para a UFG

Altair Tavares

Altair Tavares

Mais notícias:

Em reunião com Caiado, Rogério Cruz começa a “descascar abacaxi” do transporte coletivo

Por Domingos Ketelbey
22/01/2021
Rogério Cruz e Caiado: primeira reunião para tratar sobre o transporte coletivo

Às vésperas de encerrar 2020, o transporte coletivo na Região Metropolitana entrou em colapso e as empresas passaram um final de semana sem operar. No...

Leia Mais

Vacina da AstraZeneca será distribuída no sábado, 23, promete Bolsonaro

Por Altair Tavares
22/01/2021

As 2 milhões de doses da AstraZeneca contra a covid-19 que devem chegar da Índia nesta sexta-feira (22) serão distribuídas aos estados a partir da...

Leia Mais

Venda de crédito para o transporte coletivo será suspensa a partir do meio-dia desta sexta (22)

Por Redação do Blog
21/01/2021
Pontos de venda de recarga, emissão de novas vias do Cartão Fácil e aquisição de vale transporte por empresas estarão disponíveis a partir das 8 horas de sábado, dia 23

Usuários do transporte coletivo de Goiânia e região metropolitana têm até o meio-dia desta sexta-feira (22/01), para adquirir créditos pelos pontos de venda de recarga...

Leia Mais

“Negra por conveniência política”, opina assessor de Bolsonaro sobre vice americana

Por Altair Tavares
21/01/2021
Kamala Harris, vice presidente dos Estados Unidos, na posse (foto reprodução perfil @KamalaHarris no Twitter)

Em postagem no Twitter, o Presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, integrante da assessoria do presidente Jair Bolsonaro, afirmou que a vice presidente dos...

Leia Mais

Goiânia vai vacinar mais de 1,5 mil profissionais da saúde e idosos nesta quarta (20)

Por Domingos Ketelbey
20/01/2021
Vacinação continua a todo o vapor

A Prefeitura de Goiânia pretende vacinar maisd e 1,5 pessoas nesta quarta-feira (20/01) entre profissionais de saúde e idosos que vivem em Instituições de Longa...

Leia Mais

Imunização contra covid-19 começa à todo o vapor em Goiânia; idosos e profissionais de saúde aliviados

Por Redação do Blog
19/01/2021

Dando continuidade na vacinação contra a Covid-19 em Goiânia, a Secretaria Municipal de Saúde irá aplicar as doses da vacina nesta quarta-feira (20/1) durante o...

Leia Mais

Qual a sua opinião sobre a notícia? Quer comunicar correções? Cancelar resposta

Notícias de hoje

  • O que você precisa saber para fazer o segundo dia do Enem 23/01/2021
  • Em reunião com Caiado, Rogério Cruz começa a “descascar abacaxi” do transporte coletivo 22/01/2021
  • Vacina da AstraZeneca será distribuída no sábado, 23, promete Bolsonaro 22/01/2021
  • Grife de carnes atrai moradores de condomínio de alto padrão 22/01/2021

Pesquisar

Sem resultados
Exibir todos os resultados

Warning: preg_match() expects parameter 2 to be string, array given in /home/customer/www/altairtavares.com.br/public_html/wp-includes/class-simplepie.php on line 2620

RSS Diário de Goiás

  • Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio de R$ 22 milhões 23/01/2021
  • Leitos de UTI da rede pública em Goiás beiram 80% de ocupação 23/01/2021
  • Sem representantes da Saneago, Fórum Goiás de Debate discute novo marco do saneamento 23/01/2021
  • FioCruz irá encaminhar neste sábado (23) doses da “vacina de Oxford” 23/01/2021
  • Anvisa aprova novo lote para uso emergencial da CoronaVac: são mais 4,8 milhões de doses 23/01/2021

Newsletter

Receba a comunicação da atualização do conteúdo do site no seu email, gratuitamente

Category

  • Agropecuária
  • Anápolis
  • Aparecida de Goiânia
  • App
  • Arquivo
  • Brasil
  • Brasília
  • Cidades
  • Ciência
  • Cinema
  • Coluna Alta
  • Concursos
  • Cultura
  • Curiosidades
  • Destaques
  • Direitos Humanos
  • Economia
  • Educação
  • Empreendedorismo
  • Enquete
  • Entretenimento
  • Escolha
  • Especial
  • Frase do Dia
  • Goiânia
  • Goiás
  • História Política
  • Justiça e Direito
  • Livros e Literatura
  • Manchete
  • Marketing
  • Meio Ambiente
  • Mídia
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Senador Canedo
  • Serviço
  • Teatro
  • Tecnologia
  • Trindade
  • Turismo
  • Últimas
  • Viagem
  • Vídeos

Sobre o site

AT NEWS

O site Altair Tavares é uma publicação de Franco Comunicação Ltda desde 2010

AT NEWS
  • Contato
  • Como anunciar?
  • Política de Privacidade

O portal altairtavares.com.br é publicado por Franco Comunicação Ltda. Desde 2.010, é referência em informação e opinião sobre os principais fatos. Contato com a redação e comercial: contato@altairtavares.com.br

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • Últimas
  • Coluna Alta
  • Política
  • Notícias
  • Brasil
  • Goiânia
  • Economia
  • Justiça e Direito

O portal altairtavares.com.br é publicado por Franco Comunicação Ltda. Desde 2.010, é referência em informação e opinião sobre os principais fatos. Contato com a redação e comercial: contato@altairtavares.com.br

Bem vindo!

Login to your account below

Forgotten Password?

Create New Account!

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In